Os reajustes entram em vigor a partir de 31 de março e variam de 1,02% a 5,68%
Medicamentos sofrerão reajuste no dia 31Shutterstock / N/A
Da Redação noticias@band.com.br
A Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento) fixou as taxas máximas de reajuste nos preços de medicamentosregulados pelo governo nesta quarta-feira. Os reajustes entram em vigor a partir de 31 de março. Veja, abaixo, as listas com os medicamentos que sofrerão reajustes:
Medicamentos com reajuste autorizado de 5,68%
Medicamentos com aumento de 3,35%
Medicamentos que podem subir 1,02%
Para os remédios com baixa concorrência, que somam mais de 40% do mercado, o reajuste máximo autorizado é 1,02%. Para os medicamentos de alta concorrência, poderão ser reajustados até 5,68%, mesmo percentual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) dos últimos 12 meses. Segundo o Ministério da Saúde, em geral, os reajustes não costumam ser repassados integralmente aos consumidores.
Os produtos com maior reajuste representam cerca de 20% dos genéricos no faturamento das empresas. A Cmed fixa o valor do ajuste anualmente, com base em critérios técnicos definidos na Lei 10.742 de 2003. São considerados no cálculo a inflação do período (de março de 2013 até fevereiro de 2014), produtividade da indústria, variação de custos dos insumos e concorrência dentro do setor.
Medicamentos com reajuste autorizado de 5,68%
Medicamentos com aumento de 3,35%
Medicamentos que podem subir 1,02%
Para os remédios com baixa concorrência, que somam mais de 40% do mercado, o reajuste máximo autorizado é 1,02%. Para os medicamentos de alta concorrência, poderão ser reajustados até 5,68%, mesmo percentual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) dos últimos 12 meses. Segundo o Ministério da Saúde, em geral, os reajustes não costumam ser repassados integralmente aos consumidores.
Os produtos com maior reajuste representam cerca de 20% dos genéricos no faturamento das empresas. A Cmed fixa o valor do ajuste anualmente, com base em critérios técnicos definidos na Lei 10.742 de 2003. São considerados no cálculo a inflação do período (de março de 2013 até fevereiro de 2014), produtividade da indústria, variação de custos dos insumos e concorrência dentro do setor.
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