O produtor rural que exerça sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar poderá receber seguro-desemprego na ocorrência de estiagem, geada ou enchente. O benefício é instituído por projeto de lei (PLS 577/2007) que deverá entrar na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) neste semestre.
O pagamento, pelo período máximo de cinco meses, será concedido também a parceiro, meeiro ou arrendatário rurais, conforme a proposta. Para se habilitar ao seguro-desemprego previsto, no valor mensal de um salário mínimo, o produtor terá de apresentar comprovante de inscrição na Previdência Social, há pelo menos um ano. Também deverá comprovar que não recebe outro benefício previdenciário e que exerceu atividade rural no último ano.
O autor do projeto, senador licenciado Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) – atual ministro da Previdência Social –, pretendia restringir a concessão do benefício aos atingidos pela seca, mas uma emenda da senadora Ana Amélia (PP-RS), acolhida pelo relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), incluiu os prejudicados por geada e enchente.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e, após a votação pela CAE, seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.
Na justificação do projeto, Garibaldi afirma que os recursos necessários para arcar com o pagamento dos benefícios correrão à conta do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é a fonte utilizada para o pagamento das demais modalidades do seguro-desemprego. Segundo ele, "o FAT apresenta uma reserva de contingência que normalmente não é utilizada, em montante muito superior ao impacto estimado".
Agência Senado
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