Os Departamentos Estaduais de Trânsito passam a exigir a partir de hoje, 1º de janeiro de 2014, que os candidatos a condutor sejam submetidos a aulas com os simuladores de direção veicular. O prazo foi delimitado pela Resolução 444/2013 do Contran, que por si só alterou dispositivos das Resoluções 168/2004 e 358/2010.
A nova regulamentação coloca que as aulas realizadas em simuladores de direção veicular serão de cinco horas aulas de 30 minutos cada, ministradas após inicio das aulas teóricas e antes da expedição da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV).
Durante as aulas ministradas no simulador de direção veicular, serão realizadas dez situações que retratem as normas gerais de circulação e conduta previstas no Capítulo III, associadas às correspondentes infrações de trânsito previstas no Capítulo XV, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. A exigência, nacional, para que os candidatos realizem aulas com o simulador de trânsito é válida, a princípio, apenas para os que vão ser habilitados na categoria B.
"A utilização do simulador vai qualificar ainda mais os condutores formados, pois eles já terão contato com situações aparentemente reais do trânsito. A expectativa é que, saindo mais capacitados, o índice de acidentes diminua", colocou o chefe de gabinete do Detran/RN, Manuel Ferreira. A medida não será válida para os candidatos que tiverem aberto seu processo até dezembro de 2013.
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