A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei Complementar encaminhado pelo Governo do Estado que dispõe sobre o subsídio dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do RN.
A matéria, que altera a Lei Complementar 463 de 3 de janeiro de 2012, concede reajuste de 32%, a ser operacionalizado nas datas e nos seguintes percentuais: 6% a partir de 1º de setembro de 2014; 8% a partir de 1º de março de 2015: 9% a partir do dia 1º de setembro de 2015 e 9% a partir do dia 1º de março de 2016.
A matéria, que altera a Lei Complementar 463 de 3 de janeiro de 2012, concede reajuste de 32%, a ser operacionalizado nas datas e nos seguintes percentuais: 6% a partir de 1º de setembro de 2014; 8% a partir de 1º de março de 2015: 9% a partir do dia 1º de setembro de 2015 e 9% a partir do dia 1º de março de 2016.
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